Muitas vezes o gênero é o disparador para tal violência!
Violência contra mulher se caracteriza por todo ato de agressão física, sexual ou psicológica que resulte em traumas e/ou morte.
Segundo a ONU, “não há um região do mundo, nenhum pais e nenhuma cultura em que a segurança das mulheres diante da violência esteja assegurada”. Essa prática de violência continua sendo uma das fontes mais difundida de violação dos direitos humanos em todo o mundo.
Em suas diversas características de violência contra a mulher, falaremos mais aprofundado da violência doméstica, onde se denomina por todo tipo de violência praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar em comum. Ela é subdividida em violência física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.
De acordo com a OMS, em todo o mundo, cerca de 38% dos assassinatos de mulheres são cometido por um parceiro intimo.
– Violência física: Engloba todo ato de querer ferir e causar danos ao corpo da mulher, por tanto, todo tipo de tapas, empurrões, chutes, murros, perfurações, queimaduras, tiros e entre outros, é um dano físico a vitima.
– Violência sexual: O estupro conjugal, violação conjugal ou estupro marital é um sexo não consensual, perpetuado pelo cônjuge da vítima. Obrigar a companheira por meio de constrangimento, a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
– Violência patrimonial: Destruição de bens materiais, objetos ou documentos.
– Violência moral: Toda conduta que exista calúnia, difamação ou injúria.
– Violência psicológica ou emocional: A mais silenciosa, que deixa raízes profundas na vítima, geralmente de efeito cumulativo, no qual, é realizado um dano emocional a mulher com a diminuição da autoestima, humilhação, jogos de poder, xingamentos, gritos, manipulação, desprezo e desrespeito.
Segundo estudos, a violência psicológica é a mais frequente, seguido da violência física. Temos como um disparador para a violência doméstica o uso e abuso de álcool e outras drogas, sendo um facilitador para a justificativa. Outro fator que é predominante nas justificativas do agressor é o fator de ciúmes.
Existe uma dificuldade de identificação dos atos violentos, pois muito não são denunciados, sendo difícil de estimar a real magnitude desses atos de violência.
Lei Maria da Penha – Lei 11340/06
Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), publicada em março de 2015, demonstrou que a Lei Maria da Penha reduziu em 10% a projeção de aumento da taxa de homicídios domésticos contra as mulheres.
A criação da Lei é de extrema importância na luta contra a realidade assustadora de violência doméstica e contra a desigualdade de gêneros. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, o número de denúncias de violência doméstica aumentou, portanto, infere-se que as mulheres passaram a ter maior conhecimento sobre seus direitos. A Lei é responsável ainda pela criação de locais e serviços que eram antes inexistentes: delegacias com atendimento especializado, por exemplo.
No Brasil existem hoje mais de 300 delegacias especializadas com algumas denominações diferentes: DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), DM (Delegacia para a Mulher), DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher).
Dentro das delegacias, existe um trabalho multiprofissional, aliado as Politicas Públicas, com o interesse em prevenir e erradicar todo tipo de violência contra a mulher.
Como podemos ajudar
– Chame a policia. Hoje caiu o ditado que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”. Temos por respeito a vida que está sendo violentada, chamar autoridade que possa ajuda-los.
– Não julgue. Julgar uma mulher que está numa situação não só repele os pedidos de ajuda, como também reproduz o mesmo padrão de violência que ela sofre do companheiro.
– Lembre quem ela é. Ajude essa mulher a lembrar de quem ela é, pois nessa situação de violência, o que é bom sobre ela, acaba sendo esquecido. Converse, ofereça ajuda, fale das características positivas que você enxerga nela.
– Escute. Esteja disponível para escutá-la, nesse momento para ela falar o que está acontecendo já pode abrir alternativas para essa mulher sair dessa situação.
– Ajude-a pedir ajuda. Você pode mostrar algumas alternativas de ajuda para ela, procure orientação para poder ajuda-la. Mostre opções profissionais, como as delegacias, orientação de um advogado, acompanhamento psicológico e psiquiátrico em alguns casos.
Em São Paulo, temos Centros de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência, acesso o site
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/mulheres/centros_de_atendimento/index.php?p=144279
Precisamos dar voz para as mulheres que estão em sofrimento!