Sueli Marino
Doutora em Psicologia Social (PUC-SP)
Mestre em Psicologia Clínica (PUC-SP)
Especialista em Terapia Familiar e de Casal (PUC-SP)
NUPRAD – PUC SP / NUFAC – PUC SP
São Paulo, SP – Brasil / sueli@suelimarino.com.br
Rosa Maria S. Macedo
Professora Emérita da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa: Família e Comunidade do PEPG em Psicologia Clínica (NUFAC)
Coordenadora dos Cursos de Especialização em Psicoterapia e Orientação Familiar e de Mediação: Resolução Pacífica de Conflitos. Líder do GT da ANPEPP: Família e Comunidade. Fundadora da ABRATEF.
São Paulo, SP – Brasil / romacedo@pucsp.br
RESUMO: A Constelação Familiar de Bert Hellinger é ensinada como uma prática sistêmica empregada em contextos terapêuticos e organizacionais e como uma especialidade do Direito Sistêmico no judiciário. O objetivo deste artigo é analisar e compreender os principais pressupostos teóricos da Constelação Familiar comparando-os com os do Pensamento Sistêmico Novo-Paradigmático, a fim de ratificar ou apontar as divergências entre eles. A análise efetuada nos levou a concluir que a Constelação Familiar não pode ser considerada uma prática sistêmica, mas sim uma técnica baseada nos princípios epistemológicos da ciência moderna.
PALAVRAS-CHAVE: Constelação Familiar, Terapia Familiar Sistêmica, Pensamento Sistêmico, Família.
Confira o artigo completo em https://www.revistanps.com.br/nps/article/view/441/355